Teve início nesta segunda-feira, 2 de junho, o vazio sanitário da soja nas regiões Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná, que integram a Região 2 do escalonamento estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A proibição de manter plantas vivas de soja no campo segue até 31 de agosto, com a liberação para o plantio a partir de 1º de setembro.
A medida tem como objetivo controlar a ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi), principal doença da cultura da soja, que se espalha com facilidade, exige alto custo de controle e pode reduzir significativamente a produtividade. Durante o vazio, qualquer planta viva da oleaginosa deve ser eliminada.
No Paraná, o calendário do vazio sanitário foi dividido em três regiões, levando em conta as variações climáticas locais. A definição dos períodos foi feita pelo Mapa para conter a propagação do fungo e garantir uma janela de plantio mais segura para os produtores.
A fiscalização do cumprimento do vazio sanitário no estado é responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A autarquia também é encarregada de garantir o respeito aos prazos definidos para a semeadura e aplicar penalidades em caso de descumprimento.
A Adapar reforça a importância da colaboração dos produtores no monitoramento das propriedades. Segundo o Departamento de Sanidade Vegetal (DESV), a erradicação total das plantas voluntárias é essencial para que a medida tenha efeito no combate à doença.
A Região 1, que inclui os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral, terá o vazio sanitário entre 21 de junho e segue até 19 de setembro. O plantio poderá ser feito de 20 de setembro de 2025 até 20 de janeiro de 2026.
A Região 2, que abrange Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná, começa em 02 de junho e segue até 31 de agosto, com semeadura a partir de 1º de setembro e se encerrando em 31 de dezembro.
Na Região 3, que compreende o Sudoeste do Paraná, o vazio começa em 12 de junho e vai até 10 de setembro. A semeadura será permitida entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.
As regras para o vazio sanitário da soja foram estabelecidas pela Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. O objetivo é preservar a sanidade da lavoura e garantir maior eficiência no manejo da ferrugem-asiática.
Confira as regiões e os períodos de vazio sanitário e semeadura.
Informações: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento PR