Padrões rigorosos do Novo Marco Legal dos Bioinsumos promovem sustentabilidade e segurança para a agricultura

Apesar dos avanços trazidos pela Lei Nº 15.070/2024, especialista destaca que ainda permanecem alguns desafios

30/01/2025 às 15:03 atualizado por Laura Diaz - SBA | Siga-nos no Google News
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A promulgação da Lei nº 15.070, no final do ano passado, marca um momento histórico para o agronegócio brasileiro e para a promoção da sustentabilidade na agricultura. Conhecida como o Marco Legal dos Bioinsumos, esta legislação estabelece diretrizes fundamentais para a produção, comercialização e utilização de insumos biológicos na agricultura, representando um avanço significativo na regulamentação deste setor em crescimento.

De acordo com o Mestre em Direito Mauro Brant Heringer, Diretor de Relações Internacionais da ABINBIO (Associação Brasileira de Indústrias de Bioinsumos), são estabelecidos “padrões rigorosos para a produção, armazenamento e comercialização de bioinsumos, garantindo a qualidade e segurança dos produtos que chegam ao mercado”.

Essa reinvindicação foi muito trabalhada e perseguida por importantes associações representativas do setor de bioinsumos, com destaque para a ABINBIO”, afirma Heringer, que também é Especialista em Administração Pública/FGV e Professor da Faculdade UNYLEYA. Segundo ele, a implementação desses padrões rigorosos é “fundamental para o desenvolvimento sustentável e responsável deste setor em crescimento, pois não apenas protegem o meio ambiente e a saúde pública, mas também fomentam a inovação, aumentam a confiança do mercado e promovem práticas mais sustentáveis”.

Ao garantir a qualidade e segurança dos bioinsumos, explica o especialista, a legislação cria um ambiente propício para o crescimento do setor, beneficiando produtores, consumidores e o meio ambiente. “É um passo crucial para a transição da agricultura e pecuária convencional para métodos mais sustentáveis e ecologicamente responsáveis, alinhando-se com as demandas globais por práticas agrícolas mais verdes e segurança alimentar”, sustenta.

O Diretor de Relações Internacionais da ABINBIO destaca que a lei também reconhece explicitamente o papel dos bioinsumos na agricultura orgânica, para a considerada produção on-farm (dentro da fazenda) com um “olhar antes inexistente, estabelecendo critérios específicos para a sua utilização neste segmento em crescimento”. De acordo com ele, a Lei Nº 15.070/2024 representa um “importante incentivo para práticas agrícolas mais sustentáveis e autônomas, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes para garantir a segurança e eficácia desses produtos”.

DESAFIOS À FRENTE

Apesar dos avanços trazidos pela Lei Nº 15.070/2024, Mauro Heringer destaca que permanecem alguns desafios, tais como a necessidade de harmonização com outras legislações ambientais e agrícolas existentes. Aém disso ele ressalta a necessidade da capacitação de produtores rurais para o uso adequado de bioinsumos, bem como o desenvolvimento de infraestrutura para pesquisa, produção e distribuição em larga escala.

O Diretor de Relações Internacionais da ABINBIO caracteriza como “extenso e crucial” o papel atribuído ao Ministério da Agricultura (MAPA) na regulamentação e implementação da Lei Nº 15.070/2024. “Isso coloca o ministério em uma posição de grande responsabilidade no desenvolvimento do setor de bioinsumos no Brasil”, afirma.

A eficácia dessa abordagem dependerá muito da capacidade do MAPA de desenvolver regulamentações claras e eficientes, manter-se atualizado com as rápidas mudanças tecnológicas no setor, equilibrar os interesses de diferentes stakeholders (produtores, pesquisadores, agricultores,ambientalistas) e implementar sistemas eficientes de registro, controle e fiscalização”, explica o Mestre em Direito.

De acordo com ele, a exclusão da obrigatoriedade de registro dos bioinsumos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), representa uma “mudança significativa na abordagem regulatória brasileira para estes produtos”.

Por um lado, esta alteração tem o potencial de acelerar o desenvolvimento e a adoção de bioinsumos, alinhando-se com os objetivos de promover uma agricultura mais sustentável e reduzir a dependência de agroquímicos convencionais. No entanto, esta mudança também traz desafios importantes. O MAPA terá que expandir significativamente a sua capacidade e expertise para garantir avaliações abrangentes que considerem não apenas a eficácia agronômica, mas também os impactos na saúde humana e no meio ambiente”, alerta ele.

De acordo com o Diretor de Relações Internacionais da ABINBIO, o sucesso na implementação desta lei e no desenvolvimento do setor de bioinsumos no Brasil estará intrinsecamente ligado à eficácia do MAPA em cumprir esse papel multifacetado. “Será importante monitorar como o ministério lida com esses desafios e se adapta às necessidades emergentes do setor nos próximos anos”, acrescenta.

O Marco Legal dos Bioinsumos, sem dúvidas, representa um passo significativo na modernização da agricultura brasileira. Ao proporcionar um ambiente regulatório favorável à inovação e ao uso de tecnologias sustentáveis, a Lei Nº 15.070/2024 posiciona o Brasil na vanguarda da agricultura do século XXI. Esta legislação não apenas promove práticas agropecuárias mais sustentáveis, mas também abre novas oportunidades econômicas e de pesquisas. Cabe agora aos operadores do direito, pesquisadores e produtores rurais trabalhar em conjunto para implementar efetivamente esta lei, garantindo que os seus benefícios alcancem toda a cadeia produtiva e a sociedade brasileira como um todo”, conclui.

Fonte: ABINBIO

Foto: Freepik


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