Parlamentares e ORPLANA defendem justiça para agricultores vítimas de queimadas

A preocupação central é que o decreto pode penalizar injustamente aqueles que são vítimas de queimadas criminosas

03/10/2024 às 11:24 atualizado por Roberta Martins - SBA | Siga-nos no Google News
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Parlamentares e a ORPLANA (Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil) expressaram forte oposição ao Decreto Federal nº 12.189/2024, que impõe penalidades a produtores rurais cujas terras sejam afetadas por incêndios. A preocupação central é que o decreto pode penalizar injustamente aqueles que, na verdade, são vítimas de queimadas criminosas.

A deputada federal Marussa Boldrin (MDB-GO) afirmou que os agricultores já enfrentam muitos desafios e frequentemente sofrem prejuízos devido a incêndios. Ela defendeu que eles não devem ser considerados responsáveis por tais incidentes, ressaltando: “O produtor rural é referência em tecnologia e compromisso ambiental, e medidas desproporcionais não resolvem o problema”.

O deputado Zé Vitor (PL-MG), autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2024, também criticou a medida, principalmente a inversão do ônus da prova, que obriga os proprietários rurais a provarem sua inocência em caso de incêndios, uma situação que agrava as dificuldades dos agricultores.

Enquanto o governo federal adota uma abordagem mais punitiva, o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira, elogiou o Estado de São Paulo por buscar diálogo e oferecer apoio financeiro aos produtores para enfrentar a nova realidade climática. Ele enfatizou que as penalidades devem ser direcionadas aos verdadeiros responsáveis pelos incêndios, não aos agricultores afetados.

Tanto a ORPLANA quanto os parlamentares reiteraram que é possível aliar a produção agrícola à proteção ambiental, desde que as medidas sejam justas. Marussa Boldrin concluiu que é hora de parar de ver o agricultor como vilão e reconhecer a relevância do agronegócio para a economia nacional. O polêmico Decreto Federal nº 12.189/2024, que responsabiliza proprietários por incêndios, impõe embargos e multas severas, partindo da premissa de que todos os produtores são culpados, sem assegurar o direito de defesa.

 

Fonte: Agro em campo


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