Prazo para declaração do ITR de 2024 termina em 30 de setembro

Produtores rurais devem ficar atentos para evitar multas; requisitos e mudanças recentes no processo de declaração

05/09/2024 às 10:32 atualizado por Roberta Martins - SBA | Siga-nos no Google News
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O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 encerra no próximo dia 30 de setembro. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) destaca a importância de os produtores rurais cumprirem o prazo para evitar penalidades.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatório que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores, apresentem a declaração.

A declaração deve ser submetida através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O Receitanet ainda pode ser utilizado para a transmissão.

O imposto é exigido para todos os imóveis rurais, salvo exceções previstas em lei. Para evitar multas e juros, os produtores devem atentar para os prazos. Se houver erros após o envio da declaração, é possível retificá-la por meio do Programa ITR 2024.

A declaração do ITR inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Para imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve-se informar o número do recibo de inscrição. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou QR Code (Pix).

Apesar da Lei n° 14.932/2024, publicada em 24 de julho, que retira a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor do ITR, a Receita Federal ainda exige a apresentação do ADA este ano, conforme a Instrução Normativa 2.206/2024. A CNA e a Faesc estão trabalhando para que essa normativa seja revista, mas recomenda-se manter o preenchimento do ADA via IBAMA para a exclusão de áreas não tributáveis e inclusão do número do recibo na DITR 2024.

Os contribuintes devem verificar o Valor de Terra Nua (VTN) 2024, publicado pela Receita Federal e Prefeituras conveniadas. Caso os valores não estejam de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, é necessário fazer uma denúncia através do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita.

 

Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR


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