Decreto federal regula renegociação de dívidas para produtores rurais do Rio Grande do Sul

Medida beneficia agricultores gaúchos afetados por fortes chuvas, oferecendo descontos e condições especiais para quitação e renegociação de dívidas

13/08/2024 às 17:19 atualizado por Roberta Martins - SBA | Siga-nos no Google News
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O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.138/2024, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247/2024, trazendo alívio financeiro para produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas deste ano. O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (13), concede descontos e condições especiais para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, abrangendo custeio, investimento e industrialização.

Esses benefícios se aplicam aos produtores em municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal. Para serem elegíveis, as operações de crédito devem ter sido contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano, e os produtores devem comprovar perdas iguais ou superiores a 30%.

As declarações de perda deverão ser validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um conselho congênere, quando não houver um CMDRS disponível.

Para as operações de crédito rural de industrialização, os descontos serão aplicáveis apenas a contratos firmados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que o produtor comprove perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, seja ela individual, grupal ou coletiva.

O ministro Carlos Fávaro ressaltou a importância dessa medida: “Essa é mais uma ação do governo brasileiro em prol da agricultura do Rio Grande do Sul. E não vamos parar por aqui. Nosso objetivo é que o setor retorne às suas atividades o mais breve possível, dando tranquilidade e dignidade aos produtores rurais das regiões afetadas.”

Condições para liquidação e renegociação das dívidas

Produtores com declaração pessoal de perdas poderão liquidar as parcelas com desconto de 30%, limitado a R$ 20 mil por produtor. A renegociação das dívidas também terá um desconto de 24%, limitado a R$ 16 mil, com o saldo devedor podendo ser parcelado em até quatro anos, com o primeiro pagamento em 2025.

Para as operações de investimento, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perdas poderão liquidar as dívidas com desconto de 30%, limitado a R$ 5 mil. Aqueles que apresentarem também o laudo técnico individual poderão obter descontos de até 50% ou R$ 15 mil por produtor. Na renegociação, os descontos podem chegar a 40%, com limite de R$ 12 mil por produtor.

Em casos de perdas maiores, como deslizamentos de terra ou inundações que causaram prejuízos de 60% ou mais, uma Comissão Especial analisará os pedidos de liquidação ou renegociação. Os descontos para dívidas de custeio e investimento podem chegar a R$ 120 mil por produtor, enquanto cooperativas poderão obter descontos de até R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% do valor da parcela com vencimento em 2024.

Prazos para solicitação dos benefícios

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul têm até 10 de setembro para solicitar os descontos e renegociações nas instituições financeiras. As instituições têm até 13 de setembro para verificar as solicitações e até 4 de outubro para dar resposta. Para casos que exigem análise pela Comissão Especial, o prazo para as instituições financeiras encaminharem as solicitações é 27 de setembro, e a Comissão tem até 8 de novembro para divulgar os resultados. As operações de liquidação e renegociação poderão ser realizadas até 15 de novembro.

 

Fonte: MAPA


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