Os produtores rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. O prazo para o envio começou nesta segunda-feira (12). As orientações para a declaração estão descritas na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal, e o envio pode ser feito pelo site oficial até o final de setembro.
A declaração do ITR é obrigatória para todos os proprietários ou posseiros de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Por isso, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta os produtores para que fiquem atentos ao prazo, evitando assim multas por atraso.
A DITR é composta por dois documentos: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Caso haja algum erro ou omissão de informações na declaração original, o produtor deverá enviar uma declaração retificadora. Essa nova declaração deve incluir todas as informações previamente enviadas, além das correções necessárias, sem interromper o pagamento do imposto calculado na DITR original.
Apesar da publicação da Lei nº 14.932/2024, que eliminou a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração, a CNA recomenda que os produtores preencham o documento conforme orientado pela IN 2206/2024. Isso é importante para a exclusão de áreas não tributáveis do imóvel e para a redução do valor do ITR a ser pago.
Para baixar o programa gerador do ITR 2024, clique aqui . Mais informações sobre a declaração, acesse o portal da Receita .
Fonte: CNA