Mapa reconhece nacionalmente 16 estados e o Distrito Federal como áreas livres de febre aftosa sem vacinação

Portaria regulamenta o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa

25/03/2024 às 11:27 atualizado por Luiza Vonghon - SBA | Siga-nos no Google News
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria n ° 665, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25/3), na qual identifica como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Assinada pelo ministro Carlos Fávaro, a portaria regulamenta o armazenamento, comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e o trânsito de animais vacinados contra a doença.  A normativa publicada hoje passa a valer a partir de dois de maio.

No Brasil, apenas os Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e de Mato Grosso possuem o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Para os Estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do Estado do Amazonas, a etapa de vacinação contra a febre aftosa foi antecipada para o mês de abril/2024. Já para os Estados que não irão suspender a vacinação, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.  

Os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, para realizar a transição de status sanitário, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA. 

Para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por no mínimo 12 meses. 

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização, incluso o transporte e a aplicação, na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, com preferência das horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina. 

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual. 
 

Informações: Ministério da Agricultura e Pecuária


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