Definidas novas exigências para a importação de amêndoas argentinas

Medidas começam a valer a partir do mês de fevereiro 

04/01/2024 às 14:36 atualizado por Elaine Silva - SBA | Siga-nos no Google News
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Os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa entra em vigor em 1º de fevereiro deste ano. 

Conforme a publicação do DOU (Diário Oficial da União) as novas diretrizes exigem que, para a importação brasileira, o fruto da amêndoa (Prunus dulcis) com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2) deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina. 

O documento deve estar com a declaração de que o produto foi inspecionado e se encontra livre de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella. Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. 

Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.

Com informações e foto do Mapa 


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