Agricultores de áreas de riscos climáticos têm contratação de crédito flexibilizada

CMN dispensou exigências para empréstimos de até R$ 335 mil com recursos controlados

25/08/2023 às 10:30 atualizado por Nanda Martins* - SBA | Siga-nos no Google News
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A contratação de operações de crédito rural de custeio agrícola foram flexibilizadas para os produtores rurais de áreas classificadas como de riscos climáticos. O CMN (Conselho Monetário Nacional) dispensou a exigência de seguro rural ou de enquadramento obrigatório no Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) para produtores dessas áreas em empréstimos de até R$ 335 mil com recursos controlados.

Determinada flexibilização só vai valer se o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou o CAR (Cadastro Ambiental Rural) do tomador do empréstimo tiver pelo menos sete perdas de safra, consecutivas ou não, nos cinco anos agrícolas (que vão de julho de um ano a junho do ano seguinte) em que ocorreu o pedido de enquadramento no Proagro.

A dispensa valerá até junho de 2024 e beneficiará produtores cujas lavouras estejam dentro do Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático), definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. 

Também foi autorizado pelo CMN  uma nova rodada de negociações de empréstimos de crédito rural para investimentos, sejam compra de equipamentos ou modernização de propriedades rurais. Os recursos seriam do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). 

Com esse recurso, cada produtor poderá renegociar cada operação três vezes, em vez do limite atual de duas, em caso de incapacidade de pagamento, por dificuldade de comercialização, quebra de safra ou entraves ao plantio e à colheita.

Essa medida interfere para que os médios e grandes produtores rurais passem a ter o mesmo tratamento dos agricultores familiares. Em junho, os financiamentos de investimento concedidos pelo Pronaf Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar em atraso passaram a ser renegociados até três vezes. Desde 2005, os financiamentos rurais com recursos do BNDES podem prorrogar as operações de investimento em caso de dificuldade de pagamento até o limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.

Com informações da Agência Brasil 
*Com supervisão de Elaine Silva, jornalista. 
Foto: Divulgação/ Ministério da Agricultura e Pecuária


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