O presidente Lula assinou decreto que cria novas regras para aquisição de armas, porte e munições no Brasil, alterando o PAS (Programa de Ação na Segurança), CACs (atiradores e colecionadores), e estabelece restrições a clube de tiro. A Polícia Federal passa a fiscalizar e monitorar os registros de armas, o que antes era responsabilidade do Exército.
O governo federal decidiu diminuir o número de armas, munições e calibre restrito a serem utilizados por CACs. Pelas novas regras, o limite de armas por pessoa cai de 60 para 16.
Os clubes de tiro terão uma nova regulação e não poderão funcionar mais 24 horas por dia. O decreto fixa o horário limite até as 22 horas, além de não poder funcionar próximo em locais que tenham escolas.
Decreto prevê ainda que caçadores só poderão ter seis armas e até 500 munições anualmente por armamento cadastrado. Outra alteração é que fica obrigatória a autorização do Ibama, e de forma excepcional a Polícia Federal e o Comando do Exército, a aquisição de até duas armas com calibre restrito.
Aos colecionadores será permitida aquisição de até uma arma de cada modelo. Estão proibidas armas automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito, cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Já em relação aos atiradores, o decreto estabelece uma divisão em nível 1, 2 e 3 para cada atirador. Cada um terá uma padronização de regras a serem seguidas para aquisição de armas. No geral, atiradores desportivos só poderão ter até 60 armas de fogo e até 30 calibres restrito, além de mil munições por armas de uso restrito por ano e cinco mil munições de arma de uso permitido.
O governo acabou com a permissão de portar arma municiada entre a residência e o local de atividade de tiro esportivo - anteriormente, era permitido que CACs andassem armados. Pelo novo decreto, será obrigatório a emissão de uma guia de tráfego para transitar com armas de fogo registradas e sem munição durante o trajeto pré-estabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada.
Voltam a ser de calibre restrito as pistolas 9, 40 e 45 milímetros. Já pessoas civis poderão ter até duas armas de uso permitido com comprovação de efetiva necessidade, além de 50 munições por arma anualmente.
Com informações do governo federal
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