
A CPI do MST quer aumentar as penalidades para invasão de propriedades pública ou privada. Para isso, o colegiado deve elaborar um projeto de lei com medidas severas de combate ao crime de invasão, bem como a tipificação de novos crimes para quem ocupar propriedades rurais. O plano deve ser elaborado e apresentado na volta do recesso parlamentar.
A ideia do colegiado é fundir propostas que tramitam no Legislativo, ainda em fase inicial, com dificuldade no avanço para aprovação dentro das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
O plano da CPI é tipificar os atos violentos contra propriedades privadas como crime de terrorismo. Também consta no projeto o aumento da pena para o crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedade praticada, com violência ou ameaça, por mais de duas pessoas. A pena atual, prevista no Código Penal, é de multa e prisão de um a seis meses.
O presidente da comissão, Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS) ,acredita que se as propostas forem contempladas no relatório final da CPI, poderão ganhar impulso político na Câmara e avançar com rapidez.
Os projetos de lei que devem fazer parte do “super projeto” da CPI e que já tramitam no Congresso são:
- PL 938/2023 – Tem como objetivo punir com mais rigor as invasões a propriedades privadas e produtivas. Autor: Deputado federal Evair de Melo (PP-ES);
- PL 1373/2023 – Impede que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de Programas relacionados à Reforma Agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor. Autor: Deputado federal Lázaro Botelho (PP-TO);
- PL 1052/2023 – Penaliza invasões de terras com suspensão ou impedimento de acesso à Programas de Reforma Agrária. Autora: Deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT);
- PL 1198/2023 – Aumenta a pena de esbulho possessório, isto é, a ocupação de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade para até oito anos de detenção. Autor: Deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO);
- PL 895/2023 – Propõe a perda de benefícios de programas sociais a quem invade. Autor: Deputado federal Coronel Zucco (Republicanos-RS);
- PL 149/03 – Classifica como terrorismo atos violentos contra propriedades públicas e privadas. Autor: Deputado federal Alberto Fraga (PL-DF);
- PL 8262/2017 – Permite a ação da polícia sem a necessidade de ordem judicial para retomada de propriedades invadidas. Autor: Deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Foto: Divulgação/Internet