O prazo para o envio da DITR 2023 (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023) começa dia 14 de agosto e vai até o dia 29 de setembro. O contribuinte deverá utilizar um computador para fazer a declaração emitida por meio de um programa gerador disponibilizado pela união.
De acordo com a Receita Federal, serão utilizados dois documentos: o de informação e atualização e o de apuração sobre a propriedade territorial rural.
Os dados são prestados à RFB (Secretaria Especial da Receita Federal), responsável pelo cálculo do valor correspondente de cada imóvel. Mesmo que o cidadão não tenha mais a posse da propriedade é preciso enviar as informações para verificar o imposto no período em que ainda era proprietário.
É possível dividir em até quatro vezes valores superiores a R$100, se for inferior, o contribuinte paga em uma parcela.
A primeira prestação ou o pagamento completo devem ser quitados até dia 29 de setembro.
A DITR
O ITR (Imposto de Território Rural) é um tributo federal cobrado anualmente de quem possui imóveis em regiões rurais. O prazo para entregar a declaração é, normalmente, o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Qualquer pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural deve realizar a declaração.
Caso o contribuinte enviar a declaração após o prazo estipulado, será cobrada multa por atraso na entrega.
Formas de pagamento do imposto:
Uma das formas de pagamento é utilizar o código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo BCB (Banco Central do Brasil).
Também é possível utilizar a transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Com informações e foto Receita Federal
*Com supervisão de Thiago Gonçalves