DITR: prazo de entrega é divulgado pela Receita Federal

Envio das declarações começa no dia 14 de agosto e vai até o dia 29 de setembro

12/07/2023 às 08:59 atualizado por Nanda Martins* - SBA | Siga-nos no Google News
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O prazo para o envio da DITR 2023 (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023) começa dia 14 de agosto e vai até o dia 29 de setembro. O contribuinte deverá utilizar um computador para fazer a declaração emitida por meio de um programa gerador disponibilizado pela união.

De acordo com a Receita Federal, serão utilizados dois documentos: o de informação e atualização e o de apuração sobre a propriedade territorial rural.

Os dados são prestados à RFB (Secretaria Especial da Receita Federal), responsável pelo cálculo do valor correspondente de cada imóvel. Mesmo que o cidadão não tenha mais a posse da propriedade é preciso enviar as informações para verificar o imposto no período em que ainda era proprietário.

É possível dividir em até quatro vezes valores superiores a R$100, se for inferior, o contribuinte paga em uma parcela.

A primeira prestação ou o pagamento completo devem ser quitados até dia 29 de setembro. 

A DITR

O ITR (Imposto de Território Rural) é um tributo federal cobrado anualmente de quem possui imóveis em regiões rurais. O prazo para entregar a declaração é, normalmente, o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

Qualquer pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural deve realizar a declaração.

Caso o contribuinte enviar a declaração após o prazo estipulado, será cobrada multa por atraso na entrega.

Formas de pagamento do imposto:  

Uma das formas de pagamento é utilizar o código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo BCB (Banco Central do Brasil). 

Também é possível utilizar a transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.  

Com informações e foto Receita Federal 

*Com supervisão de Thiago Gonçalves


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