Governo publica novas regras de adesão ao Bolsa Família

Foram revisados critérios como ingresso de famílias, elegibilidade e cadastro de beneficiários

11/07/2023 às 10:41 atualizado por Nanda Martins* - SBA | Siga-nos no Google News
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O MDS ( Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) tornou público no DOU (Diário Oficial da União) as novas regras para o Programa Bolsa Família. A nova versão do programa revisa tópicos como as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários

A lei que estabelece o novo formato do programa foi sancionada pelo presidente Lula no mês de junho. A determinação para ter direito ao benefício é que a renda individual dos integrantes de uma família passaria a ser de R$ 218. Essa medida amplia o número de famílias atendidas no programa. 

A última portaria publicada detalha a composição dos valores a serem pagos, sendo o principal o BRC (Benefício de Renda de Cidadania), que atualmente é de R$ 142 por pessoa. Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de núcleos menores, o BCO (Benefício Complementar) entra na composição do programa.  

Benefícios 

O programa é composto por: 

  • BPI (Bolsa Família o Benefício Primeira Infância) que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos.
  • BVF (Benefício Variável Familiar) de R$ 50, que pode ser do tipo: 
    • BVG (Benefício Variável Familiar Gestante) , para gestantes; 
    • BVN (Benefício Variável Familiar Nutriz), para crianças com menos de sete meses de idade; 
    • BV (Benefício Variável Familiar Criança), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos;
    • BVA (Benefício Variável Familiar Adolescente), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos. 
  • BET (Benefício Extraordinário de Transição) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.  

Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz  as definições de como o benefício deverá ser distribuído por estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária definida na LOA (Lei Orçamentária Anual), e o número de famílias em vulnerabilidade nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Senarc (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania). 

Inscrição 

O documento define ainda os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do bolsa família. Esses processos garantem que as famílias inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no cadastro único para programas sociais do governo federal e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício. 

Nesse caso, um cartão é emitido ao responsável pela família para efetuar o saque do benefício a cada mês. 

Ações administrativas 

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão), que em caso de dificuldades de acesso, tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria. 

Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, como em caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como por exemplo, a identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, etc. 

Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o BVA (Benefício Variável Familiar Adolescente) daquele indivíduo.

Com informações de Agência Brasil 

*Com supervisão de Thiago Gonçalves, jornalista.

Foto: José Cruz/Agência Brasil 


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