Brasil regulamenta o envio de mensagens para alerta de desastres

Texto deve conter informações claras e de fácil entendimento para orientar população em risco

08/07/2023 às 12:10 atualizado por Nanda Martins* - SBA | Siga-nos no Google News
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Começa a valer na próxima terça-feira dia (11) o sistema IDAP (Interface de Divulgação de Alertas Públicos) que envia mensagens de alerta à população em risco causado por desastres naturais. O MDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) publicou na última esta semana as regras para uso da ferramenta. 

A responsabilidade pela gestão do serviço será da SEDEC (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil), por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, que realizará o cadastramento dos usuários do sistema nos órgãos de proteção e Defesa Civil, nos municípios, estados e Distrito Federal.

Cada mensagem será enviada por todos os meios de comunicação cadastrados no sistema, como o SMS, Telegram, Google Alertas Públicos e WhatsApp. Apenas os alertas de nível muito alto são enviados via televisão por assinatura.

A princípio, as mensagens vão ser direcionadas pelas prefeituras. Em caso de impossibilidade do município, é o estado quem deve assumir essa função. Em última instância, o alerta deve ser emitido pelo próprio governo federal. O conteúdo deverá conter orientações claras, de fácil entendimento, para que a população fique preparada para a situação de risco. Propagandas são proibidas.

Desastres

A portaria define ainda o teor das mensagens que podem ser cadastradas no sistema na iminência de um desastre, ou quando ele ocorrer e as informações forem necessárias para ações de socorro e assistência à população afetada. Por essa razão, a mensagem deve ser acompanhada de orientações claras e de fácil entendimento, para preparar a população em risco.

São proibidas as mensagens de propaganda, que contenham ofensas, que sejam político-partidárias ou que promovam fanatismo ou discriminação.

As regras definem ainda que as orientações sobre o IDAP devem estar contidas no plano de contingência, ou demais planos operativos do município ou estado.

Com informações de Agência Brasil 

*Com supervisão de Thiago Gonçalves, jornalista. 

Foto: Governo do Estado do Paraná


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