A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) abordou detalhes do artigo 187 da Constituição Federal nas questões tributárias do setor agropecuário, durante live realizada na noite da última quarta-feira (21).
Assessores jurídicos da Confederação, Rhuan Oliveira, Fabrício Cunha e Viviane Faulhaber e o consultor de tributação e governança no agronegócio, José David, pontuaram as especificidades do setor agropecuário como determinantes para a elaboração do texto constitucional.
Conforme os advogados, a Constituição determina que a política agrícola seja planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes.
Segundo o consultor José David, apesar dos discursos relacionados ao tema, a tributação diferenciada para o agronegócio no Brasil não é uma mera facilitação para o produtor.
Para o advogado, a atividade agropecuária está exposta a diferentes e específicos condicionantes que interferem diretamente na atividade, como clima, oscilações de mercado e questões geopolíticas que estão totalmente fora do controle do produtor.
"Então, ao se instituir políticas diferenciadas em questões de tributação, o legislador originário buscou defender a segurança alimentar, inclusive colocando em prática a soberania nacional, porque nenhum país é soberano plenamente sem segurança alimentar."
David ressaltou que o setor ter tributação diferenciada não é um privilégio, mas uma decisão estratégica e constitucional. “É uma forma de incentivar a atividade agropecuária no país, que uma atividade tão importante para nossa economia e para nosso povo.”
Viviane Faulhaber afirmou que, atualmente, o que se tem é uma tentativa de se segmentar o discurso que inviabiliza essa tributação diferenciada, mas que a pandemia da Covid-19 permitiu que houvesse o fortalecimento da visão estratégica do setor, que foi amarrada de uma forma constitucional.
“Temos na Constituição uma interligação sistemática muito importante para garantia da soberania e segurança alimentar. O artigo 187 não é apenas uma norma constitucional relevante, é um primeiro passo para um caminho que se retoma as questões cruciais e principiológicas da Constituição, inclusive o artigo 3º”.
A assessora jurídica da CNA destacou que a preocupação do constituinte originário foi criar formas para que o setor se modernizasse diante das necessidades vividas pelo setor nas décadas de 60 e 70.
“Devido à escassez de alimentos houve uma visão estratégica dentro da Constituição visando o desenvolvimento da ciência agrícola para garantir a alimentação como princípio fundamental. Esse direito efetivo só vai ser permitido se existirem mecanismos que permitam que ele seja concretizado pelo Estado”.
De acordo com o assessor técnico Rhuan Oliveira, os incisos do artigo 187 estabelecem os elementos essenciais para uma adequada política agrícola, dentre os quais se destacam a previsão de instrumentos de crédito e fiscais específicos para o setor agropecuário.
Confira a live na íntegra pelo YouTube:
Com informações e foto CNA