A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou a Portaria nº. 3.702m de 2023 que atualiza o cadastro de explorações pecuárias e a declaração semestral de rebanhos em Mato Grosso do Sul, adequando o cadastro agropecuário estadual à Portaria do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) de 2023, que suspendeu a vacinação contra a febre aftosa no Estado e em outras unidades federativas.
A atualização cadastral deverá ser feita eletronicamente pelo Saniagro (Sistema de Atenção Animal da Iagro), disponível no endereço eletrônico http://www.gap.ms.gov.br.
Já a declaração semestral de rebanhos deve ser feita anualmente nos meses de maio e novembro com o número total de animais existentes na propriedade por espécie e categoria.
A declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, nos seguintes períodos:
Explorações pecuárias localizadas na região do Planalto e Pantanal:
- de 1º de maio a 31 maio, e
- de 1º de novembro a 30 de novembro.
No ato da declaração, os produtores também poderão atualizar as informações de nascimento, mortalidade, consumo e evolução de era, respeitando-se os parâmetros estabelecidos em atos normativos.
A Declaração Semestral de Rebanhos será realizada semestralmente e abrangerá as espécies bovina e bubalina, galinha, galinha- d´angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovo (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.
Caso a atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos não ocorram dentro dos prazos estabelecidos, as explorações pecuárias ficarão bloqueadas, sendo liberadas somente após a realização das atualizações e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
É importante ressaltar que a omissão de informações e/ou a prestação de informações inverídicas sujeitará o declarante às medidas e sanções cabíveis, caracterizando, conforme o caso, o descumprimento de dever jurídico instrumental ou de dever de natureza sanitária. A ficha sanitária fica sujeita à interdição ou suspensão a qualquer tempo, caso sejam verificados indícios de possíveis irregularidades, que coloquem em risco os controles sanitários.
Com informações da Iagro
Foto: Divulgação/Seab-PR