Mapa suspende eventos com aglomeração de aves no país

Medida integra lista de ações de prevenção à Influenza Aviária no Brasil

31/03/2023 às 10:28 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Foto: Divulgação/Famasul

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou, nesta quinta-feira (30), a Portaria nº 572 que suspende preventivamente a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, bem como a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56/2007. O objetivo é impedir a introdução e a disseminação da IAAP (Influenza Aviária de Alta Patogenicidade) no Brasil, uma vez que o contato entre os animais silvestres e domésticos e as aglomerações de aves vivas podem potencializar a ocorrência da doença.

Segundo o ministério, as medidas preventivas foram estabelecidas devido a situação epidemiológica mundial e o avanço no continente sul-americano por rotas de aves silvestres migratórias que constituem um risco iminente de ingresso da doença no Brasil, país livre da doença.

Imagem: Pixabay

“A IN nº 56/2007 permite a criação de aves em piquetes sem telas na parte superior, desde que a alimentação e a água de bebida sejam obrigatoriamente fornecidas em instalações providas de proteção ao ambiente externo, por telas ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres. Logo, esses estabelecimentos registrados, que permitem acesso a piquetes sem telas na parte superior, já precisam contar com estrutura para abrigar as aves, mantendo-as protegidas do ambiente externo”, explica a diretora substituta do Departamento de Saúde Animal, Anderlise Borsoi.

De acordo com a Portaria, a suspensão estabelecida é para que, temporariamente, esses estabelecimentos registrados mantenham as aves confinadas, sem acesso aos piquetes onde não haja telas na parte superior. Assim, a determinação não se aplica a situações onde existam essas telas, pois, nesse caso, estaria garantida a restrição de contato físico entre as aves do estabelecimento e as aves silvestres.

A medida será válida por 90 dias e poderá ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária. “Para o sucesso da prevenção e de resposta a uma eventual ocorrência sanitária, é essencial a manutenção do estado de alerta e mobilização de todo o Serviço Veterinário Oficial, demais órgãos governamentais envolvidos, setor produtivo e sociedade em geral”, ressalta Borsoi.

Com informações do Mapa


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