Foto: Divulgação/Mapa
Na segunda-feira (20), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria SAF Nº 8, que determina o pagamento do Garantia-Safra a 39 mil produtores agrícolas que aderiram ao benefício na safra 2021/2022. O objetivo da ação é garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, seja pela estiagem ou enchentes.
Neste mês, o benefício, que deve totalizar um montante superior a R$ 33 milhões, será creditado aos agricultores dos estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O pagamento será feito em parcela única de R$ 850.
Têm direito a receber o benefício os agricultores que possuem renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário dos benefícios sociais.
Regularização
Os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento neste mês devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação. Caso o benefício esteja bloqueado, será preciso acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio, conferindo a notificação que consta na plataforma.
Os agricultores familiares terão até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
Resolução de questionamentos e outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser obtidos junto à Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do ministério pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3218-3319.
Com informações do Mapa