Federarroz pede 'parcimônia' no caso de trabalho escravo

Entidade diz que faltam elementos para comprovação do crime

13/03/2023 às 10:12 atualizado por Valdecir Cremon - SBA | Siga-nos no Google News
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Uma nota emitida pela Federarroz (Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul) pede “parcimônia” na avaliação do caso classificado como trabalho análogo à escravidão no Estado, após ação da Polícia Federal que teria identificado desrespeito a regras trabalhistas no cultivo do grão. 

A entidade, que representa produtores de arroz do Rio Grande do Sul, ressaltou que acompanha a apuração do caso e que irá “colaborar com seus devidos esclarecimentos”.

“A par do exposto, os fatos narrados reclamam parcimônia, por parte dos órgãos de fiscalização, imprensa, sociedade civil, entre outros agentes envolvidos, na medida em que, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro, o possível não cumprimento de regras trabalhistas vigentes não culminam, necessariamente, na possibilidade de enquadramento dos fatos como ‘análogo a escravidão’, vez que a Legislação e a jurisprudência pátria exigem o preenchimento de requisitos específicos para a configuração efetiva da previsão legal e, por conseguinte, para punição dos respectivos responsáveis”, diz trecho da nota.

A Federarroz reitera compromissos da lavoura de arroz do Rio Grande do Sul “com a construção de um país e uma sociedade livre, justa e solidária, mediante o desenvolvimento e compatibilização dos aspectos econômico, sociais e ambientais, como a forma de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

O CASO

Na sexta-feira (10), a PF e o Ministério Público do Trabalho localizou um grupo de trabalhadores em condições análogas à escravidão em fazendas de Uruguaiana (RS), a 630 quilômetros da capital Porto Alegre e a 50 km da fronteira com a Argentina.

Segundo a PF, entre os 56 trabalhadores - todos homens - havia 10 adolescentes, com idades entre 14 e 17 anos. Nenhum deles teria carteira assinada.

O grupo trabalhava no corte manual do arroz, incluindo a aplicação de defensivos químicos, sem equipamentos de proteção.

O dono de uma fazenda, que não teve o nome divulgado, foi preso em flagrante. Os trabalhadores terão a Carteira de Trabalho assinada, todos os direitos recolhidos, incluindo três parcelas de seguro-desemprego. Todos foram orientados a retornar às cidades de origem, na região de Uruguaiana.

Veja a nota.
“A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ, vem, a público, tendo em vista seu compromisso irrestrito com o Estado Democrático de Direito e o respeito às Leis do país, sem prejuízo da missão de assegurar a segurança alimentar do povo brasileiro, externar o que segue.

Verifica-se a divulgação, por meio de canais de comunicação e veículos de imprensa, que, em operação organizada por órgãos estatais, se procedeu à identificação de pessoas laborando, ’em área rural do Estado, ’em desrespeito às regras trabalhistas vigentes e em condições análogas à escravidão’.

Com efeito, a Federarroz, entidade que representa os produtores de arroz do Rio Grande do Sul, Estado que é responsável por mais de 70% (setenta por cento) da produção nacional do cereal, ressalta que estará acompanhando as apurações decorrentes do caso concreto, de modo a colaborar com seus devidos esclarecimentos.

A par do exposto, os fatos narrados reclamam parcimônia, por parte dos órgãos de fiscalização, imprensa, sociedade civil, entre outros agentes envolvidos, na medida em que, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro, o possível não cumprimento de regras trabalhistas vigentes não culminam, necessariamente, na possibilidade de enquadramento dos fatos como ‘análogo a escravidão’, vez que a Legislação e a jurisprudência pátria exigem o preenchimento de requisitos específicos para a configuração efetiva da previsão legal e, por conseguinte, para punição dos respectivos responsáveis.

A Federarroz reitera os compromissos da lavoura de arroz do Estado do Rio Grande do Sul com a construção de um país e uma sociedade livre, justa e solidária, mediante o desenvolvimento e compatibilização dos aspectos econômico, sociais e ambientais, como a forma de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

 

VINÍCOLAS

Em fevereiro, outra ação do Ministério Público do Trabalho, com a PF e a Polícia Rodoviária Federal, flagrou 207 trabalhadores em condições de trabalho semelhantes em áreas de cultivo de uvas, em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.

O caso foi descoberto depois que três trabalhadores conseguiram entregar uma denúncia à PRF, em Caxias do Sul (RS), após terem fugido das fazendas.

O dono de uma empresa de recrutamento de trabalhadores foi preso em flagrante e as vinícolas alegaram desconhecer denúncias de trabalho degradante, como a falta de alimentos e de água. A recrutadora teve R$ 3 milhões bloqueados em contas bancárias para cobertura de multas e dívidas rescisórias. 

As vinícolas assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com compromisso do pagamento de R$ 7 milhões em indenização - um terço do valor destinado à cobertura de direitos de trabalhadores. 

As empresas autuadas são Aurora, Garibaldi e Salton.

Além da multa, as empresas terão de: zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada; abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas; garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação; somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado; fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias, e promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

O termo prevê multa de R$ 300 mil para o possível descumprimento de qualquer uma das cláusulas.
 


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