Mapa retém 49 toneladas de uva-passa contaminada na fronteira

Produtos continham substância produzida por alguns tipos de fungos

14/12/2022 às 19:07 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Foto: Pixabay

De olho nas festividades de fim de ano, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) interceptou 49 toneladas de uvas-passas contaminadas nos postos de fronteira de São Borja (RS) e Foz do Iguaçu (PR). Os produtos seriam utilizados para fabricação de panetones e fracionados para venda ao consumidor final.

As cargas, que seriam processadas na região metropolitana de São Paulo, estavam contaminadas por Ocratoxina A, substância produzida por alguns tipos de fungos que, em condições ambientais adequadas, pode estar presente em produtos alimentares, como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, e processados (vinho, cerveja ou sumos de fruta).

No caso da uva-passa, o coordenador de Fiscalização da Qualidade Vegetal do Mapa, Tiago Dokonal, explica que a equipe constatou que uma das cargas apresentava quatro vezes o limite máximo permitido para a Ocratoxina. “Ao exceder o limite permitido de micotoxina o produto torna-se tóxico, sendo prejudicial à saúde”, destaca.

O país de origem será notificado oficialmente pelo ministério e as cargas serão devolvidas em até 30 dias. “O Ministério segue atento para assegurar produtos de qualidade na mesa do consumidor brasileiro, principalmente, nesta época de festas de fim de ano”, ressalta Dokonal.

Identidade e qualidade

A entrada de frutas secas, amêndoas, nozes e castanhas nas fronteiras é controlada pelas equipes da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional). Já no mercado interno, o controle é feito pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Os responsáveis por esses produtos, bem como embalador, detentor ou importador, devem observar os requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa, por meio da Portaria nº 635, para que os produtos sejam considerados próprios para o consumo. Os limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos atendem aos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 88/2021 da Anvisa.

O controle de micotoxinas de produtos importados é realizado pelos LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária) e pela rede credenciada. Somente após a análise é que são liberados para a comercialização no Brasil.

Com informações do Mapa


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