Foi publicada na última semana a Portaria nº 664, que aprova o RTIQ (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade) de carne moída. A norma entra em vigor no dia 1º de novembro para indústrias produtoras de carne moída que sejam registradas junto ao SIF (Serviço de Inspeção Federal) e ao SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
O novo regulamento atualiza a Instrução Normativa nº 83/2003, que assegura a inocuidade e segurança dos produtos, além de transparência aos consumidores.
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e cada pacote do produto deve apresentar peso máximo de um quilo. É proibida a obtenção do ingrediente moído a partir da moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica. Além disso, a carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação do produto moído. A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à identificação da mercadoria.
A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibido o uso de ingrediente industrial na fabricação e obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
O produto resfriado deverá ser mantido entre 0°C e 4°C, enquanto a temperatura máxima da conservação do congelado deverá ser de -12°C. A carne moída não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C, e deve ser submetida imediatamente ao resfriamento ou congelamento rápido.
Os estabelecimentos registrados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) terão prazo de um ano para se adequarem às novas condições previstas na Portaria.
Com informações do Mapa
Foto capa: Pixabay
Com supervisão de Elaine Silva, jornalista.*