A Receita Federal divulgou na semana passada as regras para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. De acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União, o prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro.
Devem declarar o ITR produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. O documento pode ser elaborado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível para download no site da Receita Federal.
Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do ADA (Ato Declaratório Ambiental), que é obrigatório para informar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
Os produtores inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.
Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao VTN (Valor de Terra Nua) 2022, publicado na página da Receita Federal pelos municípios conveniados. A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) recomenda que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da Federação da agricultura e pecuária do Estado junto à Delegacia Regional da Receita.
A confederação também orienta que o produtor rural elabore seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR.
O assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, ressalta a importância do cumprimento do prazo de envio da declaração. “É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, afirma.
Com informações da CNA
Foto de capa: Agência Brasil