A obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados, foram dispensados por meio da portaria nº 458. Até a publicação os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.
Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
Com informações do Mapa
Foto capa Governo de São Paulo