Procons fiscalizam postos de combustíveis em todo o país

Denúncias podem ser feitas por meio do preenchimento de um formulário on-line

12/07/2022 às 10:45 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Nesta segunda-feira (11), os Procons de todo o país começaram várias frentes de fiscalização para conferir se os postos de combustíveis estão cumprindo a determinação de informar de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis cobrados em 22 de junho de 2022 – data anterior à entrada em vigor da lei que prevê a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre os combustíveis.

Coordenada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), a fiscalização tem o objetivo de verificar se a redução ICMS será repassada aos consumidores, de forma que possam comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o imposto com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade.

Para colaborar com a iniciativa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu também um canal para denúncia de postos de combustíveis que não cumpram com o que está previsto na lei. O formulário para enviar a reclamação pode ser acessado pela internet. No documento o consumidor deve informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado.

Além das frentes de fiscalização e do canal de denúncia, está previsto para hoje (12) que a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e a Senacon fiscalizem também as distribuidoras de combustíveis para averiguar se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor.

Decreto

O Decreto n° 11.121/22, que prevê as mudanças, destaca também que os donos dos postos deverão informar, em separado, o valor aproximado referente ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

Segundo o texto, caso o estabelecimento não cumpra a medida, “incorrerá no descumprimento do artigo 6º, Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção pelo descumprimento da norma pode gerar multa com o teto de R$ 13 milhões”.

Com informações e foto de capa da Agência Brasil


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