A 4ª Vara Federal de Brasília acatou hoje (11) o pedido de liminar contra a greve dos fiscais federais agropecuários, solicitado pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos).
Reconhecendo haver a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, o pedido foi aceito para, segundo o texto, “determinar à autoridade coatora que dê continuidade aos serviços de inspeção e fiscalização dos produtos industrializados pelas empresas frigoríficas associadas à impetrante, e, em caso de nenhum outro impedimento, que proceda à expedição dos respectivos certificados sanitários até o julgamento de mérito deste mandado de segurança , oficiando a todos os senhores auditores fiscais federais agropecuários para que procedam à emissão/assinatura dos respectivos Certificados Sanitários Nacional e Internacionais (CSN e CSI)”.
Para a Abrafrigo, o direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado, e que compete à administração pública manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da atividade fiscal, evitando a paralisação total com fechamento de empresas e risco de desabastecimento.
Com informações da Abrafrigo
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