A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o projeto de lei que amplia de 180 dias para um ano o prazo para o proprietário de animal sacrificado por razões sanitárias reivindicar indenização do governo. O texto altera a Lei 569/48, que trata da defesa sanitária animal.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG), ao Projeto de Lei 5633/19, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA). Para ele, o período vigente é pequeno para que seja realizado o procedimento. “O prazo de 180 dias para pleitear indenização é muito exíguo, constituindo-se no menor dessa espécie no Direito brasileiro”, afirma Domingos.
A versão original alterava a lei para determinar que a indenização referente ao sacrifício de animais doentes pelo serviço de zoonoses deveria ser igual ao valor integral dos abatidos. Atualmente, essa indenização varia conforme a doença, sendo 25% do valor do animal em caso de tuberculose e 50% para todas as demais.
O abate sanitário animal tem como objetivo proteger a saúde pública e manter a sanidade dos rebanhos, evitando a proliferação de zoonoses. A lei prevê que a indenização total seja paga somente se a necropsia não confirmar o diagnóstico clínico. “A garantia de indenização integral poderia produzir efeito oposto ao pretendido, ou seja, o de induzir ao relaxamento dos cuidados sanitários, dificultando o controle e a prevenção de zoonoses, o que aumenta consideravelmente o risco sanitário”, destacou o relator.
Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto de capa: Bruno Pena/Embrapa