Com o objetivo de estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, entra em vigor a partir do dia 1° de julho deste ano, a Portaria nº 448 que estabelece o procedimento para a submissão da documentação necessária ao reconhecimento de programas voltados à promoção de boas práticas agrícolas.
Além de fomentar práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural. Segundo o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o documento também regulamenta a Portaria n° 337, publicada em 2021, que estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas no Brasil, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional.
A adesão ao programa é voluntária e os interessados devem fazer uma autodeclaração alegando que estão adequados segundo a Portaria 337. Após o envio, a documentação será analisada pela SDI (Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação).
Com informações Mapa
Foto capa Agência Brasil