Telemarketing é obrigado a usar prefixo único em ligações

Anatel prometeu fiscalizar e punir empresas que burlarem o novo sistema

13/06/2022 às 11:17 atualizado por Valdecir Cremon - SBA | Siga-nos no Google News
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Desde a última quinta-feira (9), o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

A medida foi determinada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou ontem (08/06). Segundo levantamento da agência, foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas até a semana passada.

O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor – bastando, para isso, informar o número usado para a ligação irregular.

As ações de fiscalização da Agência já estão sendo realizadas independentemente do recebimento de denúncias dos consumidores. Há ações presenciais nas centrais das prestadoras e acompanhamento de dados coletados a partir dos sistemas informatizados de administração dos recursos de numeração.

Dentro de um mês os primeiros procedimentos de apuração de descumprimento de obrigações poderão ser abertos e após três meses poderemos, com o devido processo legal, ter aplicação de multas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela agência.

O prefixo 0303 é de uso obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas pelo Ato nº 10.413/2021. 

Robocalls

Outra medida adotada pela Anatel para proteger os consumidores foi a edição de medida cautelar, na sexta-feira (10), para impedir as chamadas realizadas por robôs, popularmente chamadas de robocalls.

A agência concedeu 15 dias, contados da publicação, ocorrida no dia 6 de junho, para que empresas que utilizam esse recurso se adaptem e após esse prazo serão bloqueados para originar chamadas usuários que realizem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos.

A empresa será bloqueada para originar chamadas por 15 dias e as empresas de telecomunicações não poderão ativar novas linhas. Se a empresa praticar robocall novamente, sofrerá um novo bloqueio. A Anatel identificou linhas telefônicas que realizavam até um milhão de chamadas por dia.

Para efeitos da medida, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.


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