Agricultores familiares podem quitar dívidas de crédito rural

Descontos chegam a até 95% no valor total do débito

07/06/2022 às 04:10 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Na última quinta-feira (1º), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vinculada ao Ministério da Economia, deu início ao programa de liquidação de crédito rural para agricultura familiar. A iniciativa prevê descontos de até 95% para pagamento à vista de dívidas de operações de crédito rural, de responsabilidade de agricultores familiares, vencidas até 30 de junho de 2021 e inscritas em Dívida Ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro do ano passado.

A negociação também abrange o devedor pessoa jurídica ou que tenha obrigação de registro no CNPJ com dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa até 31 de março de 2021.

A negociação está disponível para adesão exclusivamente por meio do Portal Regularize até 30 de dezembro. A solicitação pode ser feita pelo devedor principal ou pelo corresponsável da dívida, desde que seja agricultor familiar.

Ao formalizar a negociação, o contribuinte declara que é agricultor familiar e atende aos requisitos do art. 3º da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, que definiu políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.

Caso haja indícios de informação falsa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá instaurar procedimento administrativo para averiguar e cancelar os descontos concedidos. Além disso, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Federal.

Iniciativa

A Portaria PGFN ME n. 4733, de 24 de maio de 2022, regulamenta o Programa de Liquidação com descontos para agricultura familiar com base na Lei n. 14.275, de 2021. São autorizadas medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para reduzir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

Há outra possibilidade de negociação vigente para contribuintes com dívida rural que permite pagar com benefícios os débitos inscritos em Dívida Ativa da União que sejam referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.

Com informações do Ministério da Economia

Foto de capa: Pixabay


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