Câmara aprova teto para ICMS sobre combustível e energia

Proposta prevê compensação aos estados pela perda de arrecadação

26/05/2022 às 14:28 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Nessa quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos considerados supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A proposta, que na próxima etapa passará pelo Senado, classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%.

O anúncio da votação do texto ocorreu na semana passada sob a justificativa de que auxiliará na redução do preço dos combustíveis. Entretanto, a medida desagrada os estados que argumentam que a diminuição irá precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes.

Projeto foi analisado em sessão de ontem
Foto: Agência Câmara

Na votação, os deputados aprovaram um texto substitutivo sobre o projeto original que proíbe a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar. Mas, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado as alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

 

Compensação

O projeto aprovado determina, ainda, uma compensação aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União. De acordo com o texto, o pagamento será realizado pelo Governo Federal até 31 de dezembro de 2022 apenas sobre as penas ocorridas durante este ano. A compensação será interrompida se os estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes da sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado.

Com informações da Agência Câmara

Foto de capa: Pixabay


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