Produtores podem pagar contribuição sindical rural até dia 22 de maio

Contribuição facultativa é destinada à pessoa física e jurídica

10/05/2022 às 05:05 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Produtores rurais, pessoa física e jurídica, têm até o dia 22 de maio para realizarem o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR). O valor pode ser pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão.

O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses de seu público, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade.

O cálculo da CRS é feito com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. Para a pessoa jurídica, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do capital social. Já para a pessoa física, o valor base considerado equivale à soma das parcelas do Valor da Terra Nua Tributável (VTN) de todos os seus imóveis rurais no país.

Serviço

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) envia ao produtor rural uma guia bancária já preenchida com o valor da sua contribuição sindical. Até a data do vencimento, a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária.

Caso precise emitir uma segunda via ou receber mais informações, o produtor pode realizar a solicitação na página da CNA ou na Federação da Agricultura do seu Estado.

Com informações da Federação da Agricultura e Pecuária - Espírito Santo e CNA


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