Goiás altera prazo de validade de exames de AIE e Mormo

Novos procedimentos sanitários devem facilitar o trânsito de equídeos no Estado

14/04/2022 às 04:41 atualizado por Valdecir Cremon - SBA | Siga-nos no Google News
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A Secretaria estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agrodefesa (Agência Goiana de Defesa Agropecuária) ampliaram o prazo de validade de exames de Anemia Infeciosa Equina (AIE) e Mormo para o trânsito de animais em território goiano, coberto pelo Passaporte Equestre, criado por uma lei de dezembro de 2020. 

Para o secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça, a chegada do Passaporte Equestre representa um marco para a equideocultura goiana. "Não é só um documento digital. É um conjunto de medidas que reduz a burocracia e proporciona maior economia ao criador. É a tecnologia a serviço do cidadão", disse. 

O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que medida atende reivindicação antiga dos criadores e proprietários de equídeos, principalmente aqueles que participam mais ativamente de eventos equestres como provas, rodeios, feiras, leilões, cavalgadas ou ainda eventos de natureza cultural, desportiva ou de lazer e outros. 

O que muda
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2022, os exames de Anemia Infecciosa Equina e Mormo, realizados a partir de agora, terão validade de 180 dias, a contar da data da coleta da amostra de sangue, para os equídeos cujos proprietários utilizarem o Passaporte Equestre, nos termos da Lei Estadual nº 20.947, para fins de acobertar o trânsito e a movimentação de animais dentro do Estado de Goiás.

A participação dos equídeos em eventos agropecuários somente será permitida quando os exames negativos para AIE e Mormo tiverem validade para acobertar todo o período do evento e a chegada dos animais ao próximo destino. Para os equídeos que se destinam a outros Estados da Federação, deverá ser emitida a Guia de Trânsito Animal (GTA), subsidiada nos respectivos exames e validades exigidos, conforme legislação federal vigente.

No caso de aumento da incidência de AIE e Mormo no Estado, alterando as condições epidemiológicas das doenças em território goiano, o ato normativo poderá ser revisto.


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