Adapec decreta normas para utilização de animais em eventos agropecuários

Regras estipulam responsabilidades para padronizar as atividades dos eventos e assegurar bem-estar animal e a rastreabilidade

30/03/2022 às 12:12 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou na última segunda-feira (28), a portaria nº 80 de 23 de março de 2022, onde regulamenta os procedimentos em eventos agropecuários quanto à saída de animais.

A medida tem como objetivo, o bem-estar animal e a rastreabilidade, que é fundamental para garantir a sanidade dos rebanhos no estado.

O documento reafirma, entre outras exigências, a obrigatoriedade da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) manual ou eletrônica para retirada dos animais do recinto.

Para garantir o bem-estar animal, a portaria determina ao responsável técnico (RT), que o evento deve estar preparado para receber os animais e disponibilizar água e alimentação. Fica estipulado ainda que o evento subsequente só poderá ocorrer mediante resolução de todas as pendências do evento anterior.

Multas

Eventos pecuários que não emitirem a e-GTA/GTA para saída de animais, os envolvidos no processo estão passíveis de multas e outras sanções. Ao promotor do evento é estipulada a multa no valor de R$ 42,56 por animal.

Ao RT no valor de R$ 127,69 quando não relatar o caso a Adapec. Ao motorista a multa é de R$ 127,69 quando movimentar os animais sem exigir do proprietário a GTA. Já o proprietário que adquirir animais sem documentos sanitários o valor é de R$ 127,69.

Com informações da Adapec / TO

Foto de capa: Wenderson Araujo / Trilux / Sistema CNA Senar


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