Alteração na lei inclui produtores de até 10 módulos fiscais na aquisição de milho da Conab

ProVB visa promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho

25/03/2022 às 16:59 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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A alteração da Lei n.º 14.293/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (25), inclui os pequenos criadores com até 10 módulos fiscais para adquirir milho por meio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB). 

Segundo a atualização do texto, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o cereal para o produtor que se enquadre em critérios objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou possua um imóvel rural com área de até 10 módulos fiscais.

O ProVB visa garantir o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. 

O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.

De acordo com a Conab, para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências. 

Outras informações podem ser obtidas nas superintendências regionais da Companhia.

 

Informações por Conab

Foto de capa: Divulgação/ Sistema CNA Senar


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