A Resolução SAA 28, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação contra brucelose, a realização de exames de brucelose e tuberculose de bovinos e bubalinos, foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O texto determina ainda, a utilização de insumos no âmbito do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) e as normas de certificação de estabelecimentos livres.
As fêmeas de bovinos e bubalinos com 3 a 8 meses de idade devem ser vacinadas contra brucelose. O calendário indica que o primeiro semestre corresponde às fêmeas vacinadas de 1º de dezembro do ano anterior a 31 de maio do ano subsequente, e o segundo semestre às fêmeas vacinadas de 1º de junho a 30 de novembro.
O médico veterinário que imunizar os animais, deve cadastrar a vacinação no sistema em até quatro dias da vacinação, emitir os Atestados de Vacinação correspondentes, e enviá-los aos responsáveis pelos animais. Para que estes façam a declaração de vacinação juntamente com a confirmação do Atestado de Vacinação no sistema.
A declaração deve ser feita em até sete dias após o término dos períodos de vacinação definidos no calendário. Caso a declaração não seja feita dentro do prazo estipulado, a propriedade não poderá movimentar seus bovídeos.
Os produtores de leite “in natura” devem fazer exames diagnósticos de brucelose e tuberculose nos bovinos e bubalinos, entre os dias 1° de julho e 30 de junho do ano subsequente a seu nascimento. Esta obrigação será exigida a partir de 1° de julho de 2023.
Com informações Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Foto: Wenderson Araujo