Marco legal fixa regras para quem quer investir em usinas renováveis

Expectativa é de aumento do número de usinas instaladas em propriedades rurais

07/03/2022 às 12:59 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Desde o início do ano, o produtor rural tem mais garantias legais para investir em fontes renováveis de geração de energia, como usinas fotovoltaicas e/ou de biodigestores. Nesta segunda (7), foi publicada a sanção da presidência da República à Lei 14.300/22, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída.

Na prática, a nova legislação estabelece regras e traz definições para que consumidores – sejam do campo ou da cidade – possam gerar a energia que consomem, por meio de fontes renováveis. Se ao longo dos últimos anos o setor rural já vinha investindo, a expectativa é de que o marco legal intensifique ainda mais o número de usinas instaladas em propriedades rurais.

Antes da lei, a micro e minigeração distribuída eram regidas por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ou seja, o regramento poderia ser mudado a partir de novas decisões da autarquia. Com o marco legal, essas regras ficam garantidas até dezembro de 2045, criando segurança jurídica para quem quiser investir em projetos para gerar a própria energia.

Além disso, a lei torna claros todos os pontos relacionados ao tema, como a forma de consumo dos créditos e a possibilidade de vender o excedente de energia – que foi gerada por determinada unidade e não consumida.

Quem já pensava em investir deve se apressar para tirar os projetos do papel e aproveitar as condições favoráveis. O consumidor que solicitar a instalação de usina até o fim de 2022 não precisará pagar pelo uso da rede da concessionária. 

Quem apresentar o pedido após 2023 terá que pagar um percentual sobre alguns componentes tarifários (como remuneração dos ativos, depreciação e custo operacional e de manutenção do serviço de distribuição).

Segundo a lei, esse percentual será gradativo, começando em 15% no ano que vem, chegando a 90% para quem fizer a instalação a partir de 2028.

Para o governo do Paraná, as perspectivas também são positivas. Até janeiro deste ano, o Programa Paraná Energia Rural Renovável (Renova-PR) tinha mais de 1,6 mil projetos aprovados pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), dos quais 881 já estão nos bancos, totalizando R$ 140,9 milhões financiados.

A partir da divulgação da lei, o coordenador do programa, Herlon Goelzer de Almeida, estima que haja um aquecimento da demanda, tanto por usinas solares fotovoltaicas, quanto por unidades de biogás ou biometano.

“A recomendação que eu dou é que os produtores façam os investimentos neste ano, para aproveitar essa isenção total”, aponta Goelzer.

 

Com informações da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep)

Foto de capa: Faep


 


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