Produtos de IGs europeias devem ser atestados para o direto de nomes no Brasil

Produtores têm até 6 de março de 2022 para apresentar os documentos

06/01/2022 às 18:19 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Os produtos produzidos no Brasil, que utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurados em  Indicações Geográficas do antigo continente, devem ser documentados até o dia 6 de março, para continuar a utilizar seus nomes de referência.

A exemplo estão os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, permitidas a partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia.

O texto provisório, estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas devem comprovar a anterioridade de uso comercial dos termos associados às IGs referidas. Já empresas que utilizam os termos apenas para restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores, não serão afetadas pela determinação.

Os produtores que não entrarem na lista de usuários prévios não poderão utilizar os registros no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia.

Com informações do Mapa.


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