A portaria do Ministério da Economia que eleva de US$ 300 dólares para US$ 500, a cota de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas - também conhecidas como free shops ou duty free - por pessoas que entram no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre, entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
A cota, fixada em US$ 300,00 desde 2014, foi alterada após a mudança da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, foi de US$ 500 para US$ 1.000.
O aumento das cotas é válido também para mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o passageiro ingressa no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000.
Com informações da Agência Brasil.