Os produtores de Minas Gerais têm até o dia 31 de dezembro de 2021, para vacinar o rebanho de fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade, contra brucelose. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é responsável pela supervisão do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A vacinação contra brucelose é obrigatória em todas as propriedades tanto leiteiras quanto de corte. Devido a vacina viva atenuada, a imunização pode ser realizada apenas por médico veterinário cadastrado no cadastrado no PNCEBT ou por vacinador sob sua responsabilidade.
A aquisição da vacina é permitida mediante apresentação de receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no programa, que fique retido no estabelecimento comercial. A vacina deve ser mantida entre dois a oito graus centígrados, desde a aquisição até a aplicação.
Os produtores devem declarar a vacinação contra brucelose ao IMA, até o 10º dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados, ou seja, as vacinações realizadas no segundo semestre deverão ser comprovadas ao IMA até o dia 10 de janeiro.
Para aqueles que não vacinarem o rebanho, será imposta multa de R$ 98,60 por bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Enquanto o produtor que não declarar a vacinação estará sujeito a cobrança de R$ 19,72 por bezerra.
Com informações da SEAPA.
Foto Divulgação/CNA.