Os agricultores familiares terão o limite máximo de R$ 12 mil de recurso por família, do Programa Alimenta Brasil (PAB) de incentivo à produção nas modalidades Compra com Doação Simultânea, Compra Direta e Apoio à Formação de Estoques. O decreto foi assinado na quinta-feira (2) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O novo recurso que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), estabelecido pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, incentiva a agricultura familiar, por meio da inclusão econômica e social dos agricultores mais pobres, e promove o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O documento também determina a ação do processo de compra e finalidade dos alimentos, detalha as modalidades do programa e os respectivos limites financeiros dos recursos.
A medida possibilita à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estabelecer termo de execução descentralizada com os demais órgãos que possuam orçamento para sua aplicação em diversas modalidades.
Com informações do Mapa.