Prazo para vacinação contra febre aftosa é prorrogado em Minas Gerais

Medida foi aprovada pelo Ministério da Agricultura devido as dificuldades na distribuição de vacinas no estado

26/11/2021 às 16:42 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação do período de vacinação de bovinos e bubalinos com até dois anos de idade contra a febre aftosa, em Minas Gerais, até 20 de dezembro. O pecuarista terá até o dia 30 de dezembro para declarar a imunização. 

A medida foi aprovada devido a problemas na distribuição de vacinas no estado. A compra de imunizante em estabelecimentos comerciais da iniciativa privada poderá ocorrer até 20 de dezembro, dentro do novo prazo acordado com o Mapa. A estimativa, de acordo com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), é vacinar cerca de 10 milhões de animais. 

Declaração
O produtor comprova a vacinação dos bovinos e bubalinos usando o formato eletrônico de declaração ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo por aqui.

Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município ou, presencialmente, em uma das unidades. Confira e-mails, telefones e endereços de cada unidade.

Para facilitar a localização da propriedade, ao declarar a vacinação, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR).

Nesta etapa, deverá ser realizada a atualização cadastral das outras espécies de animais descritas no formulário de declaração (DCL) que estará disponível no site do IMA. A declaração realizada de forma virtual ainda não possui estes campos para descrever as outras espécies. 

Assim, caso o produtor opte em realizar a declaração de forma virtual, será necessário encaminhar para o e-mail da unidade a declaração de outras espécies em formulário específico disponível no site do IMA.

Multa
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. 

A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 30 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,72 por cabeça.

 

Informações por IMA

Foto de capa: Wenderson Araujo/Trilux/ Sistema CNA Senar


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