As inscrições para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF) já podem ser realizadas pelas entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar. Os interessados precisam solicitar a autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF).
As prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros, podem integrar a rede. Entidades que efetuam a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), também precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP de forma gradativa a partir do dia 31 de dezembro de 2021, e passará a ser a principal meio de acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.
Os cadastradores da Rede CAF, devem ter aptidão técnico-operacional para o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb, além de fazer o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo de dados e informações envolvidas no processo de inscrição.
Com informações do Mapa.