Denúncias de deriva de agrotóxicos hormonais caem 66% no Rio Grande do Sul

Dados são da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR)

18/11/2021 às 11:33 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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No Rio Grande do Sul, entre o trimestre de agosto a outubro deste ano, foram relatados 15 ocorrências de deriva de agrotóxicos hormonais, em 12 municípios, por meio dos canais de denúncias da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR).

Segundo a secretaria, o período é o mais usado pelos produtores rurais para aplicações dos herbicidas, se estendendo até dezembro, em função da implantação da safra de verão no estado. 

De acordo com o Departamento de Defesa Vegetal da secretaria, observou-se uma redução de 66% no número de ocorrências comparativamente ao mesmo período do ciclo passado, quando 25 municípios registraram 44 casos de deriva.

Fiscais da Secretaria da Agricultura têm atendido as ocorrências e efetuado as coletas nas propriedades atingidas pela deriva. As amostras, que têm sido congeladas, são submetidas à análise de resíduos de agrotóxicos por laboratório especializado. 

No momento, o processamento das análises está aguardando recurso para efetivação, oriundo de inquérito civil do Ministério Público Estadual. 

Na safra atual, os municípios que registraram ocorrências de deriva até outubro foram Dom Pedrito, Erechim, Itaqui, Jaguari, Maçambará, Piratini, Santa Maria, Sant’Ana do Livramento, São João do Polêsine, São Sepé, Sobradinho e Vacaria. As amostras foram colhidas em cultivos de maça, hortaliças, uva, noz-pecã, tabaco e oliveiras.

Canais de denúncia
A Secretaria da Agricultura mantém canais de denúncia exclusivos para a ocorrência de deriva do 2,4-D e outros agrotóxicos hormonais em culturas sensíveis como macieira, videira, oliveira, nogueira-pecã, erva-mate, tomate, tabaco e hortaliças.

O produtor rural que presenciar as irregularidades poderá formalizar a denúncia pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (51) 9 8412-9961.

As denúncias deverão conter as seguintes informações:
- Localização da aplicação (município, distrito, localidade, pontos de referência);
- Data da aplicação/data da detecção dos sintomas de fitotoxidade;
- Horário da aplicação;
- Nome do proprietário/propriedade que está aplicando;
- Cultura afetada;
- Nome do proprietário da propriedade afetada.

Sempre que for possível, encaminhar fotos e vídeos junto às informações da denúncia.

 

Informações por Seapdr/ RS

Foto de capa: Pixabay


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