Federação paulista pede mudanças no ICMS para o setor do agronegócio

Faesp encaminhou ofícios ao governo paulista em que reivindica alteração na cobrança do imposto

12/11/2021 às 11:33 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) encaminhou ofícios ao governo paulista em que reivindica mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobradas em produtos do setor do agronegócio.

O presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles, acredita que há uma oportunidade para promover mudanças ainda pendentes em relação aos efeitos da Lei 17.293/2020 e decretos subsequentes. 

“Avaliamos também que deve ser iniciada uma nova discussão que envolva a concessão de um tratamento tributário diferenciado do ICMS, para a dinamização de alguns setores estratégicos para o agronegócio paulista”, afirma o presidente.

O presidente da FAESP entende que os produtores paulistas precisam de medidas concretas de apoio para ter confiança de investir e gerar empregos. “Providências que reduzem tributos representam mais empregos no campo e nas empresas ligadas ao agronegócio e estimulam o mercado interno”, enfatiza.

A Lei 17.293/2020 autorizou o Poder Executivo estadual a reduzir ou revogar benefícios fiscais relativos ao ICMS sem que para isto necessitasse de aval do poder legislativo, equiparando ainda ao conceito de “benefício fiscal” as alíquotas fixadas em patamar inferior a 18% no estado.

Confira abaixo as principais reivindicações sobre o ICMS:

1) Reverter o aumento de ICMS para importantes alimentos ainda impactados pelos efeitos dos decretos de outubro de 2020 como o alho, o feijão, a farinha de mandioca, queijos e as carnes;

2) Rever as revogações promovidas pelos Decretos nº 64.213/19, 65.254/20 e 66.5054/21, que irão impactar negativamente a manutenção dos créditos de ICMS nas entradas de insumos agropecuários, resultando em aumento de custo de produção para as atividades agropecuárias e perda de competitividade para a indústria de insumos paulista;

3) Atender plenamente as reduções de base de cálculo fixadas pelo Convênio ICMS 100/97, a partir da revisão dos Decretos nº 65.254/20 e 66.5054/21 que irão majorar a alíquota efetiva do ICMS nas vendas interestaduais de insumos agropecuários, a partir de 1º de janeiro de 2022;

4) Promover a revisão tributária do ICMS incidente sobre a venda de produtos artesanais de origem animal realizadas por produtor rural. Atualmente, as vendas para o varejo ou para o consumidor final de queijos, incluindo os artesanais, por exemplo, são tributadas em 18%;

5) Promover a revisão tributária do ICMS, atualmente de 25%, incidente sobre os serviços de telecomunicações e operações de conectividade rural, de maneira a contribuir com a ampliação da disponibilidade da internet a preços acessíveis e com boa qualidade às propriedades rurais;

6) Normalizar o fluxo de análise dos pedidos de autorização para impressão do talonário de nota fiscal e retomar o atendimento presencial nos Postos Fiscais e Delegacias Regionais.
 

 

Informações por Faesp


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