Governo define critérios para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Novo cadastro substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)

09/11/2021 às 16:13 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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As condições e procedimentos para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (9), na Portaria 242. O novo cadastro substituirá, gradativamente, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

O CAF irá identificar e qualificar os agricultores familiares para acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos produtores rurais. 

O acesso a esses programas deverá ser disponibilizado a 3,3 milhões de agricultores familiares. A inscrição no CAF será gratuita e é proibida a cobrança do serviço pelos cadastradores da iniciativa pública e privada.

De acordo com o governo, o produtor familiar que possuir uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente. As declarações emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF permanecerão validas até o final de sua vigência. 

A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.

Podem se cadastrar no CAF os requerentes que preencherem os requisitos para identificá-los como beneficiários da Lei nº 11.326/2006. Esses podem ser qualificados como agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e forma associativas da agricultura familiar. 

Também podem se cadastrar os pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, conforme disposto no art. 3º da lei.

A inscrição no CAF deve ser realizada no sistema eletrônico próprio (CAFWeb), que estará disponível ao público a partir de 31 de dezembro de 2021. Na data, será encerrada a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e iniciada a emissão do registro de inscrição no CAF (RICAF).
 


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