Santa Catarina sanciona lei que autoriza entrada de bovinos de outros estados

Produtores rurais poderão comprar bovinos de outros estados para o abate no estado catarinense

04/11/2021 às 17:31 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
:

Santa Catarina sancionou no final de outubro a alteração na legislação que trata sobre a entrada de bovinos e bubalinos de outros estados no território catarinense. A Lei nº 18.239 foi publicada na última sexta-feira (29) e atualiza as normas vigentes desde 2019 e traz mais competitividade para o agronegócio estadual.

A medida foi tomada depois do reconhecimento de outros estados brasileiros como zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em maio deste ano. Desde 2007 Santa Catarina era o único estado do país com o status.

Os estados reconhecidos pela OIE e para quais as novas regras são válidas são: Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso do Sul.

O ingresso de bovinos e bubalinos de outros estados não reconhecidos pela OIE como zona livre de febre aftosa sem vacinação, mesmo que para abate imediato, permanece proibido. 

“Com a lei sancionada, os produtores poderão comprar bovinos de outros estados para o abate em Santa Catarina. É mais um avanço que estamos conquistando, principalmente com as áreas livres de febre aftosa do Paraná e do Rio Grande do Sul, que haverão de trabalhar em conjunto para que nós possamos ter mais matérias-primas à disposição de Santa Catarina, novamente fortalecendo a cadeia da bovinocultura de corte” afirma o secretário da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural de Santa Catarina, Altair Silva.

Confira as principais mudanças na lei:
    • Retirada a necessidade de identificação individual de bovinos e bubalinos para abate ou para Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPE) para exportação de animais vivos;
    • Não há mais restrição de ingresso para animais vacinados com B19 para brucelose, porém necessitarão apresentar testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose com resultado negativo e deverão ter idade adequada para realizar os exames; 
    • Aumenta para seis meses de idade o prazo de identificação dos bovinos e bubalinos que ingressarão em Santa Catarina.

Os animais que ingressarem em Santa Catarina devem possuir identificação individual oficial, permanente ou de longa duração aplicada em até seis meses após o nascimento. É necessário ainda o registro da entrada dos animais pelos seus proprietários, no prazo de até cinco dias úteis após o ingresso, no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense, e a identificação dos animais com brincos oficiais do Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos de Santa Catarina. 

A exceção passa a ser para bovinos e bubalinos destinados ao abate imediato em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Oficial (SIM, SIE ou SIF) ou destinados a Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPEs) para exportação de animais vivos.

A entrada de animais continua condicionada ao transporte em veículos com carga lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado de origem, podendo ingressar em Santa Catarina somente pelos postos fixos de fiscalização estabelecidos pelo Serviço Veterinário Estadual de Santa Catarina.

 

 

Foto de capa: Tony Oliveira/ Sistema CNA/ Senar


Últimas Notícias