Governo regulamenta o uso de drones em atividades agropecuárias

Medida foi publicada no Diário Oficial da União, de hoje, pelo Ministério da Agricultura

24/09/2021 às 11:21 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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A regulamentação do uso de drones – aeronaves remotamente pilotadas (ARP), na aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes, foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria nº 298.

De acordo com o Mapa, a medida visa simplificar procedimentos e adequar as exigências legais às especificidades da tecnologia, que se diferencia em muitos pontos de aeronaves tripuladas.

Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro, os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. 

As aeronaves deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário.

As regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.

 

 

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