RS altera medidas sobre comercialização e aplicação de defensivos agrícolas

Entre as publicações está a obrigatoriedade da inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica

14/09/2021 às 16:52 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Três instruções normativas foram publicadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul (Seapdr), na última segunda-feira (13), sobre a comercialização e aplicação de agrotóxicos.

A Instrução Normativa nº 40/2021, estabelece a obrigatoriedade da inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica, no momento da prescrição do uso do produto químico, no âmbito de todo o estado.

As coordenadas geográficas deverão atender o Sistema Geodésico Brasileiro em vigor e ser informadas no formato decimal, com seis casas depois da vírgula, de forma que a coordenada geográfica seja inserida com os oito dígitos no layout: -XX, XXXXXX; -XX,XXXXXX, sendo longitude e latitude, respectivamente. A medida entra em vigor em 60 dias.

Também foram publicadas as Instruções Normativas nº 41/2021 e 42/2021, as quais revogam medidas anteriores referentes aos agrotóxicos hormonais e incluem novos 11 municípios (Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Sepé, Toropi, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul e São Gabriel). Ambas entraram em vigor na data da publicação.

Dentre as alterações publicadas, destacam-se os seguintes pontos:

  • Pessoas jurídicas com o registro ativo como prestador de serviço na aplicação de agrotóxicos junto à SEAPDR também poderão realizar aplicação de agrotóxicos hormonais, além de pessoas físicas devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos;
  • Excepcionalmente no período compreendido entre a publicação da Instrução Normativa e maio de 2022, para as aplicações realizadas nos 11 novos municípios não será exigido que o aplicador tenha realizado o Curso de Boas Práticas Agrícolas na Aplicação de Agrotóxicos e nem que esteja cadastrado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos;
  • A instituição que for ministrar o curso de boas práticas deverá se cadastrar junto à SEAPDR e deverá adotar controle interno de turmas, de alunos e cursos ministrados, mantendo o registro por pelo menos cinco anos; 
  • Os cursos deverão ser ministrados para turmas com no máximo 40 participantes, exigindo uma frequência mínima de 80% da carga horária total e processo de avaliação de conhecimentos ao final do curso;
  • A exceção se dá para o caso dos cursos de executor de aviação agrícola e de coordenador em aviação agrícola, os quais se equivalem ao curso de boas práticas, não se aplicando o prazo de renovação;
  • As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 96 horas, após o último dia de aplicação, através do preenchimento dos dados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
  • Mantém-se a data de 1º de junho de 2022 para que o disposto nas Instruções Normativas 41 e 42/2021 passem a vigorar em todo o Rio Grande do Sul.

 

A secretaria estadual elaborou instruções normativas para explicar as alterações IN 40/2021; IN 41/2021 e IN 42/2021


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