Governo estabelece novo calendário de semeadura de soja

Publicação revoga a Portaria nº 389 de 1º de setembro de 2021

14/09/2021 às 10:35 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou ontem (13), a Portaria nº 394, que estabelece os calendários de semeadura de soja em nível nacional para fins de atendimento ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja.

A publicação revoga a Portaria nº 389, de 1º de setembro de 2021, e estabelece que os períodos de semeadura poderão ser alterados, por meio de solicitação fundamentada dos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal.

Desde 1996, o Zarc apresenta as janelas de semeadura por município de cada estado e por decêndio (período de 10 dias), de forma a simplificar a comunicação e uso das informações. Já o calendário de semeadura divulgado na Portaria SDA nº 394, de 2021 é apresentado por estado e por dia do mês, podendo ocorrer diferença de alguns dias entre um calendário e o outro.

São Paulo e Mato Grosso do Sul são exemplos de estados cujos Zarc, para alguns municípios, indicam o plantio a partir de 11 de setembro, enquanto a Portaria SDA nº 394, de 2021 inicia a partir de 16 de setembro. Nesses estados, o produtor deve seguir a data de semeadura do dia 16 de setembro. Dessa forma, o produtor deve sempre observar a data de semeadura da SDA.

No Paraná, outro exemplo, a data de início de plantio coincide, 11 de setembro, mas a data do final de plantio difere. Para produtores que contratam seguro ou Proagro, a data final de plantio prevista no calendário do Zarc, em alguns municípios, é 31 de dezembro, e em outros municípios, anterior a essa data.

Porém, caso não seja lavoura vinculada ao Proagro e ao seguro, o produtor tem janela de plantio estabelecida até 31 de janeiro para todo o estado na Portaria SDA nº 394, de 2021.

Nesse sentido, produtores que contratam seguro ou Proagro devem respeitar o calendário de semeadura tanto da SDA, por estado, quanto do Zarc, por município, sempre cumprindo com a data mais restritiva, como no exemplo de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Produtores que não contratam seguro e Proagro podem seguir a data de semeadura da Portaria SDA nº 394, de 2021.

Confirma o novo calendário completo aqui
 

Foto de capaWenderson Araujo. 


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