A logística reversa de embalagens pós-consumo é um dos principais pontos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, adotada pelo governo federal em 2010. A legislação determina que a responsabilidade de uma empresa por um produto não acaba no momento em que ele é comprado pelo consumidor.
As empresas que fabricam, importam e comercializam qualquer item também são responsáveis pelo que acontece com as embalagens que saem das prateleiras e vão para a casa dos consumidores.
De acordo com a lei, devem garantir a destinação correta das embalagens pós-consumo. O que for reciclável, por exemplo, precisa voltar para a cadeia produtiva. Atualmente, a quantidade mínima exigida por lei é 22% de toda a massa de embalagens comercializadas.
A lei é nacional, mas cabe a estados e municípios regulamentar e fiscalizar a aplicação das regras. E em algumas unidades da federação, as empresas já são obrigadas a apresentar relatórios anuais sobre a logística reversa. A empresa que não apresenta os relatórios anuais de logística reversa de embalagens pós-consumo pode ser responsabilizada por crime ambiental.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, o licenciamento ambiental já está vinculado ao documento. A empresa que não apresenta o relatório anual não consegue renovar a licença ambiental e as atividades são paralisadas.
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